O interessado em aderir à ATA de registro de preços deve preencher o ofícioReceba o ofício e o catálogo dos produtos por email Nome Email Nome da entidade pública CNPJ_da_entidade_pública Enviar Esse sistema permite que entidades pública façam uso da ata de registro de preços. Além disso, ele é legitimado pela lei e pelos Tribunais de Contas.